Especialista em Inventário

Preserve a Harmonia Familiar, Resolva Seu Inventário Agora!

Evite conflitos familiares e gastos desnecessários. Garanta que o futuro do seu patrimônio esteja seguro com uma solução prática e eficiente.

Atendimento Presencial e Online

inventário

avaliações no google

5/5

Excelente profissional, já advogou duas causas para mim e foi um sucesso. Obrigada pelo profissionalismo e competência.

Luciene Luz

5/5

Dr. Ivam um ótimo profissional, atencioso e focado. Muito bom ter lhe conhecido.

Clesio Cardoso

5/5

Excelente profissional, recomendo.

Marcos Gama

Quais são as vantagens de fazer, o quanto antes, o inventário?

bens

Um dos efeitos da conclusão do inventário é a possibilidade de imediata transferência dos bens para os herdeiros.

patrimônio

Concluído o inventário, pelo fato da documentação estar em ordem, os bens já alcançam o valor real de mercado, isto se aplica a carro, casa, terreno, apartamento etc...

multas

Na maioria dos Estados do Brasil há a incidência de multa em caso de não abertura de inventário no prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do óbito.

herdeiros

Um dos efeitos da conclusão do inventário é a possibilidade de imediata transferência dos bens para os herdeiros.

evite conflito

Feito o inventário, desde logo, afasta o surgimento de problemas futuros, tais como: desavenças, brigas, óbitos etc... os quais vão afetar diretamente no inventário

Viúvo (a)

Feito o inventário, o viúvo(a) que quiser se casar novamente poderá escolher o regime de bens do casamento; caso contrário, terá que se casar pelo regime de separação obrigatória de bens.

NOSSO DIFERENCIAL

ATENDIMENTO DIGITAL E PRESENCIAL

Realizamos consultoria e atendimento em nosso escritório e online por videoconferência.

PROCESSO COM TRANSPARÊNCIA TOTAL

Trabalhamos com transparência, oportunizando aos clientes acesso ao processo.

ADVOCACIA INDIVIDUALIZADA

Nossa atuação profissional é individualizada a cada caso concreto, cada situação é única.

Não deixe para depois, agende uma reunião presencial ou on-line para conversarmos sobre o seu caso!

Acredite, as vantagens são inúmeras, despesas e incômodos são eliminados ou diminuídos significativamente.

SOBRE NÓS

Escritório de Advocacia especializado em  Família e Inventários, realizamos atendimento presencial e online.

Temos sede física na cidade de Cuiabá/MT e atendemos clientes em todos os estados e cidades do Brasil.

Com know-how e expertise jurídica, o Dr. Ivam Eustáquio, detém excelentes resultados em suas atuações, contando hoje com mais de 600 clientes, somos referência na advocacia brasileira.

Missão: Resultados positivos aos clientes trabalhando sempre com ética, transparência e seriedade.

Visão: Ser considerado um escritório de referência em atendimento e qualidade jurídica.

Valores: Fé em Deus, credo na Justiça e confiança nas Pessoas.

Nossa Localização

Centro Empresarial Paiaguás

Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1731, Sala 1109, Alvorada, Cuiabá/MT, 78.050-000

Perguntas Frequentes

É o procedimento legal através do qual os sucessores (herdeiros) formalizam a transferência dos bens do falecido para seus nomes. No Brasil existem 2 (dois) tipos de inventário: O Judicial e o Extrajudicial.

É o realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões mais complexas, em casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha dos bens, quando há interesses de menores de idade, incapazes, testamentos e eventuais questões que dependam de autorização judicial etc…

É o que pode ser realizado em qualquer cartório de notas, trata-se da versão mais ágil por não depender do Poder judiciário. Contudo, todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estarem todos de acordo com a forma divisão dos bens.

Sim. A lei determina que em até 2 (dois) meses após o falecimento de uma pessoa os herdeiros devem dar início ao processo de inventário e, para o caso de  não cumprimento,  há consequências do tipo: indisponibilidade dos bens (não podem ser vendidos/transferidos, não pode movimentar as contas bancárias, não pode usar como garantia), além de estar sujeito a incidência de multa.

Sim. A lei determina que para a realização de um inventário os herdeiros devem contratar advogado para representá-los, seja no inventário feito em juízo ou em cartório.

Sim. A lei estabelece um prazo de 2 (dois meses), a contar do falecimento da pessoa cujo inventário será feito, para dar início ao processo.

Assim dispõe o artigo 611 do Código de Processo Civil:

 “O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”

O não cumprimento deste prazo pode acarretar vários problemas relacionados à indisponibilidade dos bens, além da incidência de multa.

Não. Em geral o que causa a demora para a conclusão de um inventário são brigas desnecessárias entre os herdeiros, muitas vezes uma adequada orientação do advogado pode por fim a discussões que não levam a nada, só atrasam o encerramento do processo.

Não. Se realmente os herdeiros não tiverem condições de pagar as despesas, antecipadamente, para a realização do inventário, existem formas de contornar este problema.

Com autorização judicial, é possível movimentar uma conta bancária, vender um carro, um imóvel etc, que estejam em nome do falecido e, assim, custear todas as despesas.

Há ainda, quando o falecido deixou dinheiro em conta e o inventário puder ser feito em cartório, a possibilidade das despesas serem pagas com o dinheiro deixado pelo falecido, desde que seja lavrada a escritura de nomeação de inventariante, aliás, providência bem simples.

Portanto, não ter todo ou parte do dinheiro para as despesas não é motivo para deixar de fazer um inventário.

Não. Cada um pode ter seu advogado de confiança. Às vezes esta é a medida correta, principalmente quando há dúvidas sobre qual é a parte que cabe a cada herdeiro. No entanto se houver harmonia entre os herdeiros e um só advogado representar todos, haverá diminuição de despesas.

Depende. Os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido se a pessoa que morreu deixou bens para os herdeiros, além do que, as dívidas não podem ser superiores ao valor dos bens.

Na prática, dentro do próprio inventário as dívidas são pagas e o que sobrar é dividido entre os herdeiros.

Se a pessoa que faleceu não deixou bens, os herdeiros não respondem pelas dívidas do morto.

Não deixe para depois, agende uma reunião presencial ou on-line para conversarmos sobre o seu caso!

Acredite, as vantagens são inúmeras, despesas e incômodos são eliminados ou diminuídos significativamente.

Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1731, Centro Empresarial Paiaguás, Sala 1109, Alvorada, Cuiabá/MT, 78.050-000

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