Escritório de Advocacia especializado em Família e Inventários, realizamos atendimento presencial e online.
Temos sede física na cidade de Cuiabá/MT e atendemos clientes em todos os estados e cidades do Brasil.
Com know-how e expertise jurídica, o Dr. Ivam Eustáquio, detém excelentes resultados em suas atuações, contando hoje com mais de 600 clientes, somos referência na advocacia brasileira.
Missão: Resultados positivos aos clientes trabalhando sempre com ética, transparência e seriedade.
Visão: Ser considerado um escritório de referência em atendimento e qualidade jurídica.
Valores: Fé em Deus, credo na Justiça e confiança nas Pessoas.
Centro Empresarial Paiaguás
Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1731, Sala 1109, Alvorada, Cuiabá/MT, 78.050-000
É o procedimento legal através do qual os sucessores (herdeiros) formalizam a transferência dos bens do falecido para seus nomes. No Brasil existem 2 (dois) tipos de inventário: O Judicial e o Extrajudicial.
É o realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões mais complexas, em casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha dos bens, quando há interesses de menores de idade, incapazes, testamentos e eventuais questões que dependam de autorização judicial etc…
É o que pode ser realizado em qualquer cartório de notas, trata-se da versão mais ágil por não depender do Poder judiciário. Contudo, todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estarem todos de acordo com a forma divisão dos bens.
Sim. A lei determina que em até 2 (dois) meses após o falecimento de uma pessoa os herdeiros devem dar início ao processo de inventário e, para o caso de não cumprimento, há consequências do tipo: indisponibilidade dos bens (não podem ser vendidos/transferidos, não pode movimentar as contas bancárias, não pode usar como garantia), além de estar sujeito a incidência de multa.
Sim. A lei determina que para a realização de um inventário os herdeiros devem contratar advogado para representá-los, seja no inventário feito em juízo ou em cartório.
Sim. A lei estabelece um prazo de 2 (dois meses), a contar do falecimento da pessoa cujo inventário será feito, para dar início ao processo.
Assim dispõe o artigo 611 do Código de Processo Civil:
“O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
O não cumprimento deste prazo pode acarretar vários problemas relacionados à indisponibilidade dos bens, além da incidência de multa.
Não. Em geral o que causa a demora para a conclusão de um inventário são brigas desnecessárias entre os herdeiros, muitas vezes uma adequada orientação do advogado pode por fim a discussões que não levam a nada, só atrasam o encerramento do processo.
Não. Se realmente os herdeiros não tiverem condições de pagar as despesas, antecipadamente, para a realização do inventário, existem formas de contornar este problema.
Com autorização judicial, é possível movimentar uma conta bancária, vender um carro, um imóvel etc, que estejam em nome do falecido e, assim, custear todas as despesas.
Há ainda, quando o falecido deixou dinheiro em conta e o inventário puder ser feito em cartório, a possibilidade das despesas serem pagas com o dinheiro deixado pelo falecido, desde que seja lavrada a escritura de nomeação de inventariante, aliás, providência bem simples.
Portanto, não ter todo ou parte do dinheiro para as despesas não é motivo para deixar de fazer um inventário.
Não. Cada um pode ter seu advogado de confiança. Às vezes esta é a medida correta, principalmente quando há dúvidas sobre qual é a parte que cabe a cada herdeiro. No entanto se houver harmonia entre os herdeiros e um só advogado representar todos, haverá diminuição de despesas.
Depende. Os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido se a pessoa que morreu deixou bens para os herdeiros, além do que, as dívidas não podem ser superiores ao valor dos bens.
Na prática, dentro do próprio inventário as dívidas são pagas e o que sobrar é dividido entre os herdeiros.
Se a pessoa que faleceu não deixou bens, os herdeiros não respondem pelas dívidas do morto.